4 de maio de 2024
Judiciário

STF modifica decisão e manda seguir processo contra Prefeito de Macau na Câmara

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou decisão em que o Juízo da 1ª Vara de Macau (RN) havia suspendido o trâmite de processo político-administrativo instaurado na Câmara Municipal para a cassação do mandato do prefeito Túlio Bezerra Lemos.

A Câmara Municipal de Macau defendia que, para o recebimento da denúncia contra o prefeito por suposto cometimento de infração político-administrativa, o Juízo impôs o quórum qualificado de 2/3, o mesmo exigido para o processo de cassação de governador do estado e de presidente da República, e não o de maioria simples da lei que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.

Crime de responsabilidade

Segundo o ministro Alexandre de Moraes o processo e o julgamento das infrações político-administrativas definidas não preveem quórum qualificado para a aprovação de recebimento de denúncia contra prefeito:

– “A manutenção de medida não prevista no DL 201/1067, norma federal aplicável ao caso, configura, por decorrência lógica, contrariedade ao enunciado da Súmula Vinculante 46”, concluiu.

Resumindo, a cassação do prefeito Tulio Lemos estará nas mãos dos vereadores, que deverão decidir com minoria simples do Plenário.

One thought on “STF modifica decisão e manda seguir processo contra Prefeito de Macau na Câmara

  • observanatal

    Como o mundo dá voltas. E pensar que Túlio Lemos sempre foi um jornalista que colocava uma pulga atrás da orelha do leitor quando se falava de gestores. Não será cassado, se souber conversar com os grandes vereadores de Macau, mas fica o “faça o que eu digo..”.

    Resposta

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