18 de maio de 2024
Judiciário

STJ aumenta pena de ameaça feita por homem contra ex-mulher

 

A Quinta Turma do STJ decidiu que a pena pelo crime de ameaça poderá ser ampliada quando o homem tentar intimidar a esposa para impedir o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos.

A decisão foi tomada pelo ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do STJ, diante de um caso em que o réu ameaçou matar a ex-mulher ao descobrir os pedidos de divórcio e pensão

A decisão foi tomada diante de um caso, julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, em que o réu ameaçou matar a ex-mulher ao descobrir os pedidos de divórcio e pensão.

O homem foi condenado pelo crime de ameaça a dois meses e dez dias de detenção – o dobro do mínimo legal.

No entendimento do ministro Ribeiro Dantas, relator do habeas corpus, a valoração negativa dos motivos do crime é válida “na medida em que demonstra uma maior reprovabilidade da conduta, motivada pelo anseio de enfraquecimento e de desrespeito aos direitos conferidos à mulher pela Lei Maria da Penha.”

“Na hipótese, a fundamentação adotada justifica o aumento da pena, considerando que o agravante, utilizando-se de ameaças à vida da vítima, buscava covardemente atemorizá-la para que desistisse de ajuizar ações de divórcio e de pensão alimentícia em benefício de seus próprios filhos. Desse modo, não se mostra desproporcional o aumento da reprimenda”, concluiu o ministro ao negar o habeas corpus.

TL COMENTA

Num país em que o crime de feminino é um dos que apresenta índice mais crescente no Brasil, sendo o acréscimo de 5% no último ano o julgamento é mais do que necessário. 

São 1,4 mil mulheres mortas apenas pelo fato de serem mulheres – uma a cada 6 horas, em média. Logo o crime de ameaça num país com esse histórico não pode ser visto apenas como palavras ao vento. 

Fonte: Antagonista e G1.

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