10 de maio de 2024
Judiciário

STJ mantém afastamento de Governador de Alagoas por 10 votos a 2

Segundo a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o afastamento de Paulo Dantas (MDB) do cargo de governador de Alagoas é absolutamente necessário para impedir que a organização criminosa chefiada por ele continue a desviar verbas via cargos fantasmas na Assembleia Legislativa alagoana, além de evitar interferência nas investigações.

Com esse entendimento, e por maioria de votos, o colegiado referendou a decisão da ministra Laurita Vaz que, na terça-feira (11/10), tirou Dantas do cargo para o qual concorre à reeleição no segundo turno das eleições deste ano. Por sugestão do ministro Og Fernandes, o prazo do afastamento se encerrará em 31 de dezembro, quando terminará o mandato de Dantas.

O julgamento ocorreu nesta quinta-feira em sessão extraordinária convocada com o objetivo de analisar a decisão cautelar. Além do afastamento de Dantas, a Corte Especial referendou a ordem de bloqueio de valores nas contas de 93 funcionários fantasmas da Assembleia alagoana, além da proibição de novas nomeações até segunda ordem.

Segundo o Ministério Público Federal, esses cargos estavam sendo usados para sacar salários de assessores de deputados estaduais, que podem chegar a R$ 21 mil. A estimativa é que o desvio ultrapasse a marca de R$ 54 milhões.

O órgão chegou a pedir a prisão preventiva e cautelar do governador, o que foi indeferido pela relatora.

Dantas é apontado como o líder da empreitada criminosa, que, segundo a denúncia, começou em 2019, ano em que assumiu a cadeira de deputado estadual, e continuou em maio deste ano, quando foi eleito pela Assembleia para cumprir mandato-tampão de governador, por causa da renúncia de Renan Filho (MDB) ao cargo para disputar vaga no Senado.

AMPLA MAIORIA 

A posição da ministra Laurita foi referendada por maioria de votos. Ela foi acompanhada pelos ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

Abriu a divergência o ministro João Otávio de Noronha, para quem o STJ é incompetente para julgar o caso.

Além disso, ele apontou que não há gravidade suficiente comprovada para afastar Dantas do cargo de governador, já que os riscos apontados pela relatora estariam acobertados pelas demais cautelares impostas.

Ele foi acompanhado pelo ministro Jorge Mussi.

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