2 de maio de 2024
CoronavírusJudiciário

TJ derruba decisão que permitia vacinação prioritária para Veterinário

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Na última sexta-feira o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, Dr. Arthur Bonifácio Cortez atendeu ao pedido em Mandado de Segurança do Conselho Regional de Medicina Veterinário do Rio Grande do Norte (CRMV-RN) e determinou a reinclusão dos médicos-veterinários no grupo de profissionais de saúde que devem ser vacinados contra a Covid-19 em Natal.

Uma decisão para “cumprimento imediato”.

A Prefeitura de Natal havia excluído a categoria profissional do rol de prioridades na fila de vacinação na capital potiguar. Na decisão de primeiro grau, o entendimento de “equívoco” :

“O mencionado documento deixa claro que os médicos veterinários são considerados trabalhadores da saúde, conforme Resolução nº 287, de 8 de outubro de 1988, expedida pelo Conselho Nacional de Saúde, de modo que a orientação contida no expediente em questão foi para que não fossem contemplados com prioridade os trabalhadores de estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (…) Fácil constatar que o equívoco se deu pelo fato de que a Administração Pública Municipal considerou os médicos veterinários no mesmo grupo dos trabalhadores de estabelecimentos de saúde animal, o que não pode prosperar, já que o próprio Ofício, quando pretendeu se referir aos médicos veterinários, assim o fez de forma expressa”, afirmou o magistrado.

DECISÃO DERRUBADA 

O Ministério Público recorreu da decisão e no último sábado veio a decisão contundente em 14 páginas do desembargador Vivaldo Pinheiro.

(…) cumpre ressaltar que a Nota Informativa no 04/2021 DVS/SVE/NAI, de 23 de março de 2021 (Id 9132892 – Pág. 02-04), proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, ao retificar a Nota Informativa no 02/2021, excluiu do grupo prioritário, expressamente, os médicos veterinários, trabalhadores de saúde animal, educadores físicos e trabalhadores de academias de ginástica, razão pela qual não pode o Poder Judiciário, no afã de solucionar a Assinado eletronicamente por: VIVALDO OTAVIO PINHEIRO – 28/03/2021 09:30:42 Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança no 0815973-30.2021.8.20.5001, em trâmite na 2a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, até ulterior decisão nestes autos.
Com a decisão,  os médicos veterinários ficam excluídos da fila de prioridades da vacinação.

Quem vacinou, vacinou e quem não vacinou terá que aguardar a fila andar ou nova modificação no entendimento do Judiciário potiguar.

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