Tribunal do RN decide que plano de saúde deve pagar cirurgia plástica depois de bariátrica
A 3ª Câmara Cível do TJRN concedeu pedido de tutela antecipada de paciente que pedia a autorização e custeio dos procedimentos cirúrgicos para retirada da pele e flacidez após a realização de cirurgia bariátrica, negado pelo plano de saúde e inicialmente negado no 1º grau.
A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça.
A defesa da paciente também ressaltou que a não realização dos procedimentos médicos pode causar dano irreparável ao seu quadro de saúde, sem contar seus reflexos psicológicos e ortopédicos.
EM CONFORMIDADE COM O STF
A juíza convocada Ana Cláudia Lemos, que atuou como relatora no caso em substituição do desembargador João Rebouças, salientou que o Supremo Tribunal de Justiça fixou o Tema 1.069, que torna obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia pretendida.
O plano de saúde, segundo a decisão, deveria autorizar e custear a realização da cirurgia no prazo de dez dias úteis, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 30.000,00.