28 de abril de 2024
Educação

UFRN corrige falha em edital de Enem e reserva vaga a aluno com deficiência de escola particular

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Em 21 de julho de 2020 este TL escreveu o post baixo sob o título “Aluno com deficiência da rede particular é discriminado por edital do ENEM”:

Uma situação, no mínimo,  inusitada acontece no universo do ENEM e agora está na mesa do reitor da UFRN, professor José Daniel Diniz Melo.

Sua resposta/decisão pode repercutir nos inúmeros candidatos com deficiência a uma vaga em universidade federal.

Mãe de trigêmeos, alunos do colégio CEI Romualdo, Manuela da Costa Lima percebeu que sua filha Cecília  pode fazer sua inscrição para o ENEM, preenchendo o formulário como deveria,  para disputar uma vaga no curso de psicologia.

Por outro lado, não poderia se inscrever no SISU, concorrendo em igualdades de condições com concorrentes concluintes em escolas públicas.

É que com diagnóstico de discalculia espacial e TDA e pleiteando uma vaga no curso de Psicologia não pode se candidatar a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

O raciocínio posto no edital é que pessoas com “necessidades especiais” oriundo  da rede particular de ensino teria, como um passe de mágica, sua deficiência resolvida.

Lógica científica, pedagógica ou social não há. O fato de alguém ter condições de frequentar escolas particulares não elimina uma deficiência limitadora de uma vida.

Para tentar deixar a desigualdade menos desigual, Manuela foi ao Ministério Público Federal, que teve a  situação de Cecilia – que é de tantos outros jovens – abraçada e assinada pela procuradora Caroline Maciel .

Agora, falta a resposta do magnífico reitor.

Agora, enfim,  a resposta que não vai alcançar mais a jovem Cecília– hoje estudante de Artes na UFRN e não em Design, como pretendia – mas vai sanar a injustiça com uma parcela importante de pessoas com deficiência, que querem e precisam ingressar no ensino superior, mas que contam com um entrave a mais do que os demais.

RESPOSTA DA UFRN DISPONIBILIZA VAGA EXTRA PARA ALUNO DE ESCOLA PARTICULAR COM DEFICIÊNCIA

A  UFRN informou  que outras instituições de ensino federais dispunham de normativas próprias, para além do que dispõe a Lei 12.711/2012, a fim de abranger as PCDs que são egressas da rede privada de ensino.

E resolveu através de uma comissão resguardar os direitos dessas pessoas com  a reserva de 1 (uma) vaga por curso e turno para oferta às pessoas com deficiência, de modo a abranger não só os alunos egressos de escola pública, mas também os de escola privada.

COMO É A PROCURA NO RIO GRANDE DO NORTE

A Comissão da UFRN informou que em 2019, 532 (quinhentos e trinta e duas) pessoas com deficiência participaram do ENEM.

Desse número, 59% são egressos de escola pública e 41% são egressos de escola privada.

Assim, não há que se falar de proteger pessoa com deficiência, restringindo a origem de seu ensino fundamental.

E por isso a Universidade Federal sanou esta injustiça, reservando o equivalente a 1 (uma) vaga por curso e turno para pessoas com deficiência em sentido amplo, isto é, considerando também aqueles estudantes advindos de escola privada.

O acordo com arquivamento do inquérito civil instaurado foi assinado pela procuradora Clarisier Morais, do Ministério Público Federal  potiguar.

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