Vacinação prioritária para pessoas com deficiência agora é lei no RN
Já está em vigor a Lei n.º 10.866 de 7 de abril de 2021, que determina prioridade da vacinação contra a Covid- 19 das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, tetraparesia congênita ou paralisia cerebral, ou com doenças raras.
Segundo a SESAP, “a intenção é incorporar pessoas com deficiência de forma ampliada na 3° fase da campanha de vacinação em curso”. Ou seja, depois das pessoas com comodidade contempladas na 2ª fase.
DO TL
Nunca é demais lembrar que no caso de Natal , mesmo antes de lei específica, já foi iniciada a vacinação de pessoas com espectro autista e síndrome de Down .
E, mesmo com inquérito aberto para investigação (absurda) de suposta prática de “fura-fila” pela PMN, a segunda dose está garantida para todos que já tomaram o imunizante contra Covid-19.
O Governo do Estado vacina quem? Ninguém! Joga para a platéia.