27 de abril de 2024
CULTURA

Contra o Ministério Público, STJ confirma entendimento do TJ -RN determinando lotação de promotora mãe de filho com deficiência em Natal

Vitória da inclusão de pessoas com deficiência, vitória da Justiça do RN confirmada em Corte Superior, vitória do bom senso, da Equidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos confirmou entendimento do desembargador Cláudio Santos (TJRN), que em decisão liminar de 25 de maio, determinou a imediata lotação provisória de uma promotora de Justiça, em razão de questões relacionadas à saúde do filho na Comarca de Natal.

O entendimento do STJ pode ser compreendido como um avanço para todas as pessoas com deficiência, não só no Rio Grande do Norte, mas de todo o Brasil.

É o primeiro caso julgado no STJ no sentido de liminar concedida pela Justiça norte-rio-grandense, em apreciação de mandado de segurança neste segmento.

Veja AQUI decisão do desembargador Cláudio Santos.

Ao analisar a questão, a ministra ressaltou que é dever do Estado promover especial proteção às crianças com deficiência e que o interesse público, enquanto interesse da coletividade, “pende, na hipótese em concreto, por agasalhar a pretensão da agravante de ser provisoriamente lotada na Comarca de Natal e de ter sua carga de trabalho reduzida, a fim de viabilizar o acompanhamento de seu filho nos tratamentos médicos recomendados em razão de sua particular condição de saúde”.

MP FOI CONTRA a DIREITO DA PROMOTORA

A ministra observou que a decisão impugnada pelo MPRN não determinou a remoção da promotora de Justiça para a Comarca de Natal, mas sim a sua lotação provisória em alguma das promotorias do Município.

Essa particularidade mostra-se de nodal relevância, porquanto, ao determinar a lotação provisória da promotora em Comarca distinta, a decisão proferida pelo TJ/RN não é hábil a subverter a organização da carreira, violando os critérios de antiguidade e merecimento que regulam a promoção e a remoção voluntária dos Promotores de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei Complementar Estadual nº 141/1996”, ressalta a ministra.

O voto vencedor pontua que a situação da Promotora e mãe é bastante peculiar, “haja vista ser genitora de uma criança diagnosticada com Síndrome de Down e portadora de cardiopatia congênita, que necessita de acompanhamentos especializados diários, sendo que um deles é disponibilizado no Estado do Rio Grande do Norte por apenas uma profissional, que atende na capital Natal”.

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