26 de abril de 2024
Judiciário

Juiz indefere pedido de MP sobre eventos na pandemia e critica judicialização exagerada: “É como se o Judiciário estivesse sendo o próprio Governo”

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Da Tribuna do Norte  

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, 4ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de cancelamento de autorizações à promoção de festas com público acima de 100 pessoas em todo o Rio Grande do Norte.

A ação havia sido impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPRN) e pela Defensoria Pública do RN. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (27).

 No pedido do MPRN e da Defensoria Pública, argumentava-se para o cancelamento das festas o recrudescimento da pandemia de covid-19 e a recomendação do Comitê Científico do Estado para tal.

 O magistrado argumentou que o governo estadual adotou a medida de exigência do passaporte vacinal para estabelecimentos comerciais e o avanço da vacinação no Rio Grande do Norte.

 “O que chama a atenção deste julgador é que, nesse ambiente da pandemia onde em outras partes do mundo se comunicam governos, cientistas, pesquisadores, médicos e tantos outros profissionais, para agir e tomam decisões sobre suas ações, no Brasil é o Judiciário que vem sendo chamado, desde o início da pandemia, e cada vez mais, para agir como se governo fosse.

O Brasil é, certamente, o único país do planeta onde as ações governamentais relativas à pandemia estão sendo quase que sistematicamente questionadas na via judicial.

É como se o Judiciário estivesse sendo o próprio Governo. Decididamente, o Judiciário não pode ter essa primazia institucional, pois isso afastaria qualquer lógica política e lógica jurídica que estão na alma e no corpo de nossa Carta Política, nosso pacto social” pontuou o magistrado.

 O juiz disse que o caso não parece haver ilegalidade.

“A rigor, o que se pede nesta ação é que o Judiciário edite um ato normativo (que é a decisão judicial), agindo em substituição à atuação governamental, cassando, para ser mais preciso, o juízo administrativo que optou pela liberação da realização de eventos públicos e privados no âmbito do Estado do RN, mediante condições”, escreveu na decisão.

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