30 de abril de 2024
Cotidiano

Anvisa propõe manter proibição de cigarros eletrônicos para fumar

Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou na sexta-feira (1º/12), por unanimidade, a Consulta Pública (CP) 1.222/2023 sobre os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). A CP foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5/12). 

O texto propõe a manutenção da proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos de cigarros eletrônicos. A proposta de ato normativo prevê ainda a proibição da publicidade e da divulgação, por meio eletrônico ou por meio impresso, ou qualquer outra forma de comunicação ao público, consumidor ou não desses produtos. 

O prazo de contribuição da Consulta Pública começa a contar na próxima terça-feira (12/12) e vai até o dia 9/2/2024. Qualquer pessoa interessada poderá enviar contribuições ou comentários sobre a proposta de regulamento, dentro desse prazo de 60 dias.  

A participação na consulta pública deve ser feita pelo formulário eletrônico específico que estará disponível no portal da Agência, a partir de 12/12. 

Ao fim do período de sugestões, a Anvisa irá avaliar as contribuições e divulgar o relatório da CP no seu portal. 

Consulta pública sobre dispositivos eletrônicos para fumar  

  • Quem pode participar: qualquer pessoa interessada no tema. 
  • Prazo de contribuição: de 12/12/2023 a 9/2/2024. 
  • Como participar: leia as orientações aqui, abra o formulário, preencha os campos de identificação e envie suas contribuições.  

Consulta pública 

  • O que é: principal instrumento de participação social utilizado pela Anvisa.  
  • Objetivo: recolher contribuições dos interessados sobre as propostas de atos normativos.  
  • Finalidade: subsidiar a tomada de decisões da Agência sobre determinado ato normativo. 

O que são os DEFs? 

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) envolvem diferentes equipamentos e tecnologias, constituídos, em sua maioria, por um equipamento com bateria recarregável e refis para utilização, sendo conhecidos por diferentes nomes como cigarros eletrônicos, e-cigarette, tabaco não aquecido, pods, entre outros. 

Desde 2003, quando surgiram os primeiros DEFs, os produtos passaram por diferentes mudanças que incluem produtos descartáveis, produtos de uso único, produtos recarregáveis, refis abertos ou fechados, entre outras variações. 

Em 2009, todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar foram proibidos pela Anvisa, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46, de 28 de agosto daquele ano. A proibição inclui a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.