5 de maio de 2024
Cotidiano

COOPMED-RN nega bloqueio judicial das contas e reafirma regularidade fiscal

NOTA À IMPRENSA

Em relação aos fatos veiculados na mídia, no sentido de que o Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal teria determinado o bloqueio judicial nas contas da COOPMED-RN na ação de execução fiscal nº 0814396-22.2018.8.20.5001, em trâmite há mais de 05 (cinco) anos, informa-se que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 0803084-17.2018.8.20.0000, determinou a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa até julgamento definitivo da ação anulatória nº 0811781-59.2018.8.20.5001, que discute a legalidade da incidência de ISS sobre os serviços prestados.

A cooperativa informa, ainda, que a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, prevista no artigo 206 do Código Tributário Nacional, pressupõe a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cujas hipóteses estão previstas no artigo 151 da mesma legislação. 

Com efeito, tendo o Tribunal de Justiça determinado a emissão da referida certidão relativamente ao débito de ISS executado, a conclusão é de que a exigibilidade do crédito tributário constante da execução fiscal está suspensa.

Independentemente da determinação judicial, a COOPMED-RN reafirma a regularidade fiscal perante o Município do Natal, o que é comprovado pela certidão emitida pela própria municipalidade, que pode ser acessada por qualquer interessado.

VICTOR VINÍCIUS DE ALMEIDA FERREIRA

COOPERATIVA MÉDICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COOPMED – RN

CNPJ nº 05.651.380/0001- 48

One thought on “COOPMED-RN nega bloqueio judicial das contas e reafirma regularidade fiscal

  • Eva Diógenes

    Dr Vinicius com zelo e competência administra está cooperativa.

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