27 de abril de 2024
Política

General Girão comenta sobre “As tropas Federais nas Eleições Municipais”

Do deputado federal General Girão:

A requisição de Força Federal para a Garantia da Votação e Apuração (GVA) é amparada pela Resolução TSE nº 21.843/2004, a qual estabelece que cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indicar as localidades onde é necessário esse apoio para assegurar o “cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados”. Essa prática de requisitar tropas do Exército para a segurança das eleições ocorre há muitos anos, pelo menos desde os tempos em que eu era tenente no 16o BIMtz, nos idos de 1977/78/79.

Ao realizar o pedido para este ano — acompanhado de justificativa, contendo os fatos e circunstâncias de que decorra o receio de perturbação dos trabalhos eleitorais — o presidente do TRE elencou 113 municípios que “apresentaram histórico de conflito em pleitos anteriores ou de conflito entre facções criminosas, além de reduzido efetivo policial e difícil acesso”. Vale dizer que essa medida alcança 67% do nosso Estado, composto de 167 municípios. Parece-nos, sob quaisquer prismas, uma avaliação exagerada, especialmente no que se refere a “facções criminosas” e “difícil acesso”.

Dos sete estados que solicitaram a Força Federal para a Operação de GVA nestas eleições municipais, o Rio Grande do Norte foi o que apresentou, proporcionalmente, o maior número de localidades. O TSE autorizou o emprego de Tropas Federais em 345 municípios brasileiros e de todos os estados do Nordeste, apenas o Rio Grande do Norte e o Maranhão solicitaram. O pedido feito pelo TRE/RN representa 32,7% do total de municípios que terão a participação de Tropas Federais.

Compreendo que as Forças Armadas, como instituições das mais confiáveis do País, conferem segurança e tranquilidade ao processo eleitoral, mas é preciso ponderar que as tropas baseadas no Rio Grande do Norte não dispõem de efetivos suficientes para atender a uma missão dessa magnitude e continuar desempenhando suas inúmeras outras atividades profissionais.

Além disso, o deslocamento de tropas para outros municípios impede nossos efetivos de exercer o direito do voto e participar das escolhas que irão balizar os destinos das cidades onde vivem. Trata-se de mais um fator que cerceia a liberdade dos militares, como cidadãos fardados, e deveria ser levado em consideração pelas autoridades envolvidas.

Grande parte dos crimes eleitorais são relacionados, por exemplo, à compra e venda de votos, envolvendo candidatos e eleitores, num processo que para ser estancado necessita de investigação sigilosa e velada, o que não é característica de emprego de nossas FFAA.

Então, cabe às autoridades avaliar e reavaliar essa situação para que nossas eleições ocorram de forma democrática e que, aqueles que ousarem desafiar a Lei e a Ordem sejam punidos exemplar e rigorosamente, para que nossas FFAA possam se dedicar às suas missões principais de defesa de nosso amado Brasil.