4 de maio de 2024
Cidades

Tribunal de Contas investiga contrato de R$ 7,5 milhões para limpeza em Baraúna

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) investiga contrato firmado pela Prefeitura de Baraúna para prestação de serviço na área de limpeza, manutenção e conservação do patrimônio público, com destino ao atendimento de diversos setores administrativos, referente ao exercício de 2015. O valor global, firmado em contrato com duas empresas, é de R$ 7,5 milhões por ano.

Análise preliminar do Corpo Técnico da Diretoria de Administração Municipal (DAM) constatou indícios de irregularidades, tais como ausência de justificativa para o quantitativo contratado, a inclusão no contrato de atividades de caráter administrativo em meio às demais de limpeza e conservação, ausência da indicação de dotação orçamentária, entre outras. De acordo com a análise técnica, o contrato, da forma como foi realizado, traz riscos de dano ao erário.

Em razão dos riscos, a procuradora de Contas, Luciana Ribeiro Campos, requereu o envio da defesa enviada pela Prefeitura de Baraúnas para análise do corpo técnico em caráter de urgência e, caso não seja acatado o envio em caráter de urgência, que o contrato com uma das empresas (F L Serviços e Locação, no valor de R$ 6,5 milhões) seja sustado.

Em nota encaminhada ao Blog, a Prefeitura de Baraúna esclarece:

1 – O objeto da licitação não se refere à limpeza. Abrange terceirização de atividades-meios, portanto, acessórias e complementares, relativas à conservação predial, segurança patrimonial e apoio administrativo, a fim de atender demandas administrativas crescentes e imediatas do Município.

2 – O valor contratado não significa necessariamente custeio de R$ 7,5 milhões, pois o contrato estabelece criação de banco de horas, o que significa uso de serviços de acordo com a necessidade do Executivo durante o período de doze meses.

3 – Não há julgamento do TCE sobre o referido contrato, e que a divulgação da notícia se baseou unicamente – e isoladamente, na análise do edital, cujos erros de forma foram retificados em tempo hábil e de forma legal, plenamente remetido a Corte de Contas com todo o conjunto probatório do procedimento, possibilitando uma análise mais acurada do feito.

4 – Por fim, a Prefeitura prestou todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE, e justificou quantitativo contratado, pormenorizando as unidades administrativas que serão destinadas os serviços, indicação de dotação orçamentária, justificativa e legalidade da contratação, entre outros itens. Portanto, a demanda não foge à razoabilidade e não imputa risco de dano ao Erário, por se tratar de contratação de serviços de tarefas não precípuas às atividades essenciais do Estado, comumente utilizada por todos os entes federados.