27 de abril de 2024
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Wilma perde 3 minutos de propaganda eleitoral por mentir sobre atuação de Rosalba, José Agripino e Garibaldi

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta de um minuto a cada um dos três senadores (Rosalba Ciarlini, José Agripino e Garibaldi Filho), no programa da candidata ao senado Wilma de Faria, a ser veiculado no horário eleitoral gratuito de Rádio, no mesmo bloco em que foi veiculada a propaganda ofensiva aos três senadores (períodos: matutino e vespertino).

As respostas, de um minuto para cada, totalizando 3 minutos no programa de Rádio da Coligação Vitória do Povo de sexta-feira (3/9/2010), na manhã e Tarde, divulgará os trabalhos dos Senadores a favor do RN tendo em vista as inverdades ditas pela candidata e ex-governadora Wilma de Faria.

Segundo o juiz Aurino Lopes Vila, em sua sentença, “é pertinente o deferimento do direito de resposta diante de clara mensagem com afirmação sabidamente inverídica e insinuação maliciosa que alcança a imagem do candidato da coligação representante”, afirma.

Em seu programa, a candidata Wilma diz: “Quando fui governadora, eu consegui fazer muita coisa, ou com recursos próprios ou com apoio do presidente Lula. Mas eu poderia ter feito muito mais, se os nossos senadores tivessem trabalhado a favor do Rio Grande do Norte e não, contra.”

O juiz Aurino Lopes Vila escreve na sentença: “A citada candidata (Wilma de Faria) afirmou não só que os senadores do RN poderiam ter feito muito mais, foi além. Informou que ditos parlamentares trabalharam contra o Estado. Nem é o caso, portanto, de divulgação de que ditos parlamentares não apresentaram qualquer medida benéfica para o Estado, ou votaram para tal fim. Não se afirmou uma negligência, mas uma conduta positiva, qual seja, a atuação em desfavor do ente estatal”.

Mais adiante o juiz complementa: “Não se tratou, portanto, de mera crítica administrativa, proferida em face de atuação supostamente ineficiente dos parlamentares. O conteúdo divulgado, indiscutivelmente, pode causar danos irreparáveis ao patrimônio eleitoral dos apontados, colocando-se em discussão não só sua credibilidade, mas sua imagem perante o eleitorado”, afirmou o juiz em sua sentença.