3 de maio de 2024
Judiciário

Ação do MPF contra Fábio Faria e Rogério Marinho se limita a multa de R$ 5 a R$ 25 mil

Inauguração de trecho da Transposição em Jardim de Piranhas
Ontem à noite os canais institucionais do Ministério Público Federal informaram a ação da Procuradoria  por propagada política antecipada contra os ministros do Governo Jair Bolsonaro; Fábio Faria e Rogério Marinho.

Em dezesseis páginas, o procurador Rodrigo Telles descreveu a inauguração do trecho da Transposição do São Francisco por cidades do Seridó do Rio Grande do Norte, quando os discursos acalorados de Faria e Marinho fizeram menção à reeleição do presidente e a candidatura ao Senado da República.

PEDIDO DE MULTA 

O Ministério Público não pede ineligibilidade dos pré-candidatos, nem fala em abuso de poder econômico de nenhum dos protagonistas da inauguração/comício.

Mas se restringe ao artigo 36 da Lei Eleitoral sobre propagada antecipada.

Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 3o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
O OURO LADO 
Apesar da ampla divulgação pela mídia potiguar e nacional desde a noite de sexta-feira, a  ação ainda não mereceu qualquer resposta dos ministros bolsonaristas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *