Corregedor Reinaldo Reis assina recomendação: Ministério Público não é Juiz
Coube ao Procurador do Rio Grande do Norte, que exerce hoje o cargo de Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Reinaldo Reis assinar a recomendação para o Ministério Público de todo Brasil para que procuradores e promotores “se abstenham de praticar atos que sejam privativos de autoridades judiciárias”.
A redundante orientação elenca alguns dos atos que não devem ser praticados por membros do MP, como decretar prisão preventiva e temporária, determinar busca e apreensão, revogar ou relaxar prisão, expedir alvará de soltura e decretar interceptação telefônica.
Parece lógico e banal, mas a cautela se fez necessária por haver precedentes.
Ano passado, um promotor de Santa Catarina expediu alvará de soltura a um preso provisório em Itajaí (SC).
O MP costuma fazer exatamente tudo o que o Conselho Nacional disse para não fazer. Tem gente do MP que, se achando acima da lei, acusa e julga de uma vez só, que destrói reputações e nunca volta para dizer “erramos”. Utilizar a lei para passar por cima dela (a lei), ou até mesmo, sabendo do poder ganho pelo MP nos últimos tempos, há quem consiga até prevaricar no seu dever, e tomar para si ações que não lhe cabem. A vaidade e os interesses pessoais pautam muitos, seja em que cargo for.