9 de maio de 2024
Judiciário

Desembargador Amilcar Maia concede Liminar para Carrefour abrir amanhã

Se existia dúvida jurídica, não mais.

A liminar do Desembargador Amilcar Maia, da tarde desta quarta-feira , decidiu em favor do supermercado Carrefour, que para abrir suas lojas no feriado – contrariando o Decreto de Fátima Bezerra – alegou o conflito de competência.

O Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu a Liminar , reafirmando a competência do município de Natal para legislar sobre funcionamento do comércio.

Simples assim. Bom senso.

O imbroglio poderia ter sido evitado caso a Governadora tivesse conversado com prefeitos de Natal e grande Natal antes de soltar esse Decreto bomba à vésperas do feriado. Preferiu assumir ônus e bônus.

Agora, perde até a condição de colocar às cartas na mesa. A decisão do Judiciário resolveu um conflito, que nem deveria ter existido.

Ante o exposto, atento ainda ao caráter essencial da atividade desenvolvida pela impetrante CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (art. 3.o, § 1.o, XII, do Decreto Federal n.o 10.282/2020), defiro o rogo liminar para autorizar o funcionamento das suas unidades localizadas no Município de Natal, nos dias e horários estabelecidos pelo Poder Público Municipal, eximindo-a de atender às prescrições dos §§ 1.o e 3.o do art. 13 do Decreto Estadual n.o 29.583/2020, acrescidos pelo Decreto Estadual n.o 29.600/2020, determinando, ademais, que a Administração Pública Estadual se abstenha, por quaisquer órgãos ou agentes, de tomar quaisquer medidas, constritivas ou restritivas de direitos, às atividades da impetrante considerando a situação fática objeto deste writ.

Considerando a urgência do caso e a atípica situação decorrente da pandemia do COVID-19, esclareço que a presente decisão serve de mandado de intimação da autoridade coatora, para ciência do seu teor, assim como de notificação para prestar informações sobre o alegado na inicial, no prazo de 10 (dez) dias.

Findo o plantão judiciário, proceda a Secretaria deste Tribunal de Justiça à distribuição do feito entre os membros do Pleno. Publique-se. Intimem-SE. cumpra-se. 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *