2 de maio de 2024
Eleições

Não é censura, mas a lei: Carro feito de outdoor não pode

O caso é da Justiça do Paraná, mas poderia ser em qualquer estado brasileiro, vez que submetido à lei eleitoral em vigor.

Uma introdução apenas ara dizer o óbvio; a Justiça tem que cumprir o que está descrito na legislação em vigor. E isso nada tem a ver com ditadura da toga ou com censura.

Os formadores de opinião deveriam saber disso minimamente, mas resolveram desinformar para ecoar a narrativa que vivemos tempos de exceção. Ainda não!

Assim, a  propaganda eleitoral em carros públicos ou privados não pode ultrapassar meio metro, conforme prevê o art. 37, § 2º da lei 9.504/97 (lei eleitoral).

Desenhando, quem fez a lei foi o legislador de 2019 e não os juízes.

Foi com este entendimento que o juiz Luiz Fernando Montini, da 124ª Zona Eleitoral de Palotina (PR), proibiu uma mulher de circular na cidade com um fusca caracterizado com adesivos exibindo uma imagem com o nome e o rosto do presidente Bolsonaro, além das cores da bandeira do Brasil.

EFEITO OUTDOOR NÃO PODE

Em despacho proferido no dia 14 de outubro, o magistrado compreendeu que a plotagem possui “efeito de outdoor”, e que extrapola o tamanho do material permitido por lei para se fazer propaganda eleitoral em veículos.

“Assim, considerando a nítida caracterização de efeito de outdoor, ante as aparentemente vultosas dimensões do material publicitário visíveis nas fotografias anexadas pelo denunciante entendo pela caracterização de violação ao caput do art. 26 da Resolução TSE n.º 23.610/2019, que veda a utilização desta modalidade de propaganda”, disse.

O magistrado ressaltou que a caracterização do carro é desproporcional, ferindo a igualdade de espaço publicitário entre as campanhas.

Em razão da propaganda irregular, o magistrado determinou a retirada de circulação do veículo até o dia 30 de outubro, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de até 15 mil reais.

Fonte; Conjur

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *