Réveillon da Pipa: Decisão do Desembargador define de quem a responsabilidade
Essa lição básica se faz necessária apenas para lembrar que em temas polêmicos é cada vez mais comum ver interpretações diversas sobre o que, de fato, ocorreu.
No último sábado a decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribuna de Justiça do Rio Grande do Norte:
“Não cabe ao Poder judiciário a definição das prioridades a serem adotadas, de acordo com critérios pretensamente técnicos, pelos poderes constituídos para o desempenho de tais funções, evitando-se, assim, que haja extrapolação do limite de sua atuação constitucional, para abarcar aspecto decisório pautado por conteúdo político”, diz o desembargador na decisão “Portanto, desde que cumpridos os requisitos exigidos no Decreto Municipal Nº 60/2020, que dispõe sobre a regulamentação das festividades de fim de ano, diante do enfrentamento da calamidade de saúde, decorrente do novo coronavírus (…), não vejo, permissa vênia, plausivibilidade jurídica, no presente momento, que justifique a proibição da agravante realizar o evento”, disse o desembargador.
Ele ainda afirmou que caberá ao município “verificar e fiscalizar o cumprimento das medidas” do decreto que liberou o evento.
Está claro e cristalino que a decisão do Desembargador não tratou da questão DE MÉRITO sobre o Réveillon da Pipa.
Ou seja, não adentrou na polêmica se a aglomeração pretendida em tempos de pandemia de Coronavirus é permitida com o protocolo apresentado ou trará danos maiores à sociedade.
Segundo o magistrado, a responsabilidade para definir é exclusiva do Município e o prefeito de Tibau já o fez quando inclusive publicou Decreto com as normas pertinentes para os eventos em seu litoral.
Aqui é o executivo e o judiciário na contramão do combate a pandemia!
PS: nem todos os Municípios, porque muitos gestores ainda possuem o bom senso em não colocar o capital a frente da vida das pessoas! Decretos que permitem eventos como esses, no momento em que se encontra o mundo, com todo respeito, ao meu ver é um decreto tipico pena de morte