30 de abril de 2024
Judiciário

Tribunal decide que plano de saúde tem que pagar Home Care para paciente de Alzheimer

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A 2ª Câmara Cível do TJRN negou recurso da Unimed Natal e manteve a obrigação da operadora de fornecer o tratamento domiciliar ou “home care”, para uma paciente idosa, diagnosticada com o mal de Alzheimer.

Decisão importante que pode ter repercussões futuras para outros casos semelhantes relatora da desembargadora Maria Zeneide Bezerra:

“Nesse cenário, não há como deixar de reconhecer a obrigação de custeio do tratamento, já que a maior parte da jurisprudência pátria se inclina no sentido de que o plano de saúde não pode limitar terapêutica clínica prescrita pelo profissional da saúde e apontada como necessária à recuperação da paciente, inclusive, este é o entendimento dessa Corte de Justiça”.

O julgamento atual também ressaltou que, além de se tratar de um rol exemplificativo (ANS), a autorização para a realização do tratamento médico pleiteado pela paciente consiste em uma efetivação da Constituição Federal, mais especificamente dos direitos à saúde (CF, artigo 6º), à integridade física (CF, artigo 5º) e à dignidade da pessoa humana (CF, artigo 1º, inciso III).

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