26 de abril de 2024
Turismo

Air Europa poderá ser a primeira aérea estrangeira a ter voos nacionais no Brasil; entenda

Air-Europa

Pela primeira vez na história, uma companhia aérea internacional solicitou, no Brasil, registro de empresa brasileira com sede administrativa em território nacional, o que permite o transporte de passageiros em rotas nacionais segundo as leis do País.

O feito é da Air Europa, que se cadastrou na Junta Comercial de São Paulo. O objetivo é assegurar sua instalação e operação no país dentro do prazo estabelecido pela Medida Provisória 863, de 13 de dezembro de 2018.

O texto da MP, que tramita em regime de urgência, deve ser deliberado pela Câmara dos Deputados até quarta-feira (22), fim do prazo de vigência e limite para votação. Mesmo vencido o prazo, a instalação da empresa será mantida, como determina a legislação vigente para estes casos.

A MP revogou exigências previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica para a concessão de serviços aéreos públicos, derrubando o teto de participação do capital estrangeiro em empresas aéreas nacionais e permitindo a exploração dos serviços por companhia constituída segundo as leis brasileiras.

A adoção de uma nova forma de participação de capital segue tendência de abertura já verificada em outros países e equipara o mercado de aviação ao modelo já adotado em praticamente todos os setores da economia nacional. No Brasil, setores estratégicos como aeroportos, portos e ferrovias, eletricidade, mineração, óleo e gás, saúde e telecomunicações permitem investimentos estrangeiros sem qualquer tipo de restrição.

O modelo também permite desconcentrar o mercado brasileiro de aviação: enquanto Argentina e Colômbia têm, respectivamente, nove e oito companhias aéreas operando as rotas domésticas, no Brasil apenas quatro empresas – sendo que uma atualmente está em recuperação judicial – concentram mais de 99% do mercado.

Em março, plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei 2724/15, que elimina o teto de participação do capital estrangeiro em empresas aéreas nacionais. O texto também altera dispositivos da Lei Geral do Turismo. O projeto foi aprovado por 329 votos contra 44. Atualmente o texto aguarda apreciação no Senado Federal.