26 de abril de 2024
Democracia

ANALFABETOS POLÍTICOS

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PROJETO DE LEI N° XYZ123, DE 2020

Dispõe sobre o direito das pessoas analfabetas conduzir veículos automotores e concessão de  documentos de habilitação.

O Congresso Nacional decreta:

Ficam  autorizados todos os cidadãos brasileiro, independente da escolaridade, a se habilitarem perante os órgãos competentes e serem submetidos às provas teóricas e práticas com vistas a receber documentos que os autorizem a conduzir veículos automotores terrestres, em todas as categorias.

O Congresso Nacional decreta:

Art 1°.   Ficam obrigados todos os órgãos de trânsito, incluído o Conselho Nacional de Trânsito, a adaptar as normas técnicas com vistas a obtenção de documentos de habilitação, para que possam ser aplicadas a qualquer cidadão brasileiro, maior de dezoito anos, independente de serem alfabetizados ou não.

Art 2°.  Os DETRANs estaduais ficam obrigados a elaborar seus manuais, panfletos educativos e demais impressos de orientação, também em áudio.

Art 3°.     Fica revogado o inciso II do artigo 140 do Código Nacional de Trânsito.

Art 4°.    Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Congresso Brasileiro, Brasília, janeiro de 2020.

                JUSTIFICATIVAS

  1. Pessoas que não tiveram oportunidade de ser alfabetizadas, desempenham ofícios tão ou mais complexos que a condução de veículos automotores.
  2. Os direitos dos iletrados têm sido negligenciados, a não ser para o exercício do voto e o que mais interessar às classes dominantes.
  3. Há um preconceito arraigado que indivíduos que  não aprenderam  a  ler, são incapazes.
  4. A semiótica nada restringe, e abrange  todos os elementos que representam algum significado e sentido para o ser humano, compreendendo as linguagens verbais e não-verbais.
  5. Sinais de trânsito são grafismos facilmente entendidos, independente da escolaridade.
  6. Smartphones, mais de 230 milhões ativos no Brasil,  permitem comunicação abrangente e eficaz a todos.
  7. Tutoriais postados em canais do YouTube podem reduzir o trabalho e os onerosos valores cobrados  pelas auto-escolas.
  8. Há um grande número de pessoas sem carteira de habilitação que dirigem veículos e pilotam motocicletas, principalmente em cidades do interior, onde a fiscalização é insuficiente e nem por isso ocorre aumento da incidência de acidentes de trânsito.
  9. Não há melhor lugar para se aferir a capacidade e a autonomia dos condutores, que as ruas e o trânsito real.
  10. E isto já é praticado por um exército de motoristas e motociclistas, na clandestinidade.

Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.

LEGISLAÇÃO CITADA

Código Nacional de Trânsito;

Declaração Universal dos Direitos Humanos;

Lei Internacional do Bom Senso;


( Fictício, apresentado neste Território Livre há mais de dois anos, poderia ser um dos vários projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional.
Nenhum deles sensibilizou os deputados, da importância da matéria, nem entrou na fila de votação.  
E se versassem sobre direito ao voto?)

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Carruagem sem cavalos (estudo de 1941) – Gustav Oscar Dalström- 1941 – Smithsonian American Art Museum – Washington, D.C.
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Primeiros Colonos atravessando o rio (estudo de 1941) — Gustav Oscar Dalström – Smithsonian American Art Museum – Washington, D.C.


(As obras de arte reproduzidas são estudos para murais da Agência Postal e Tribunal de St Joseph, Missouri)

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