26 de abril de 2024
Judiciário

Empresa de Segurança terá que pagar R$ 15 mil por funcionário sem EPI para Covid

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A Segunda Turma do TRT-RN manteve, por unanimidade, multa a Interfort Segurança de Valores Eireli por não fornecer aos empregados EPIs de segurança contra o contágio de COVID-19 (máscaras, luvas e álcool em gel).

A multa no valor de R$ 15 mil por trabalhador não protegido foi determinada pela 7ª Vara do Trabalho de Natal em ação coletiva ajuizada pelo sindicato dos vigilantes  (Sindsegur).

Os empregados que trabalhavam na segurança de comércio e serviços, como o Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Caixa Econômica Federal, inclusive em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou que, devido ao seu efetivo, em um total de 1.722 empregados, o valor individual da multa por descumprimento poderia resultar em um valor exorbitante de cobrança, levando em conta situações fora do seu controle para a aquisição das EPIs.

O desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, no entanto, descartou, por exemplo, o desabastecimento dos equipamentos de proteção, já que esses itens, devido à pandemia.

“A estipulação de valor inexpressivo como demanda a empresa, não cumpriria o objetivo de estimular o cumprimento da sentença”, ressaltou Carlos Newton.

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