Obstrução e Dia D na Reforma da Previdência
Palavra-chave na ordem do dia da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte; obstrução.
Manobra legítima e regimental quando não se tem quorum necessário para pautar e, consequentemente, votar. Fica suspensa a votação, no caso, da Proposta de Emenda Constitucional.
Coube ao deputado Ubaldo Fernandes, do PL, comunicar a decisão de seu bloco. Que foi seguido pelos demais integrantes da base de sustentação do Governo Fátima Bezerra.
O líder George Soares (PL) agradeceu a tentativa de entendimento proposta pelo presidente da Casa, Ezequiel Ferreira de Souza antes da retomada dos trabalhos nesta semana. Sem sucesso.
A oposição não arredou um milímetro do já posto nas sessões virtuais.
Amanhã e depois de amanhã seguem nos bastidores as tentativas de acordo e um entendimento, que ninguém acredita.
Ficando o último dia do prazo para votação dos estados – de acordo com portaria do Governo Federal – para sexta-feira, 31. Data que não tem sessão, mas que ambos os lados admitem fazer de forma extraordinária.
No lado do possível/crível, já há quem busque os trâmites de outros estados que não atenderão os termos da Portaria; se com o o tal alinhamento automático com a Reforma Federal ou a judicialização da questão justificada pelos efeitos da pandemia/quarentena.