26 de abril de 2024
Opinião

Propaganda:Enquanto Judiciário do RN evita baixaria, MP opina por “flexibilizar” ataques a honra de candidatos

baixaria-1024x724 Está inaugurada a temporada de pedidos e negativas de resposta na Justiça Eleitoral. É um filme já visto em campanhas eleitorais com protagonismo a depender do tema que palpita maiores reações na vez.

Há quase uma semana no ar, o Horário Eleitoral em Natal já deu a largada com ataques abaixo e acima da linha da cintura endereçados ao prefeito Álvaro Dias.

Sua assessoria jurídica ingressou com ações para evitar a veiculação e pedir o mesmo tempo para a defesa. O Judiciário se pronuncia e assim caminha a humanidade nos embates processuais.

Merece registro, porém, o papel do Ministério Público em sua função de fiscal da lei, de parecerista.

O caso concreto é o material de marketing utilizado pelo candidato Sergio Leocadio (PSL) contra o prefeito Álvaro Dias. Aquele com algemas em punho, prometendo prender o adversário “frouxo e corrupto”. Abro aspas para o texto do parecer assinado pela promotora Iara Pineheiro de Albuquerque:

Com efeito, prevalece o entendimento segundo o qual é reconhecida certa mitigação e flexibilidade nos conceitos de honra e privacidade dos homens públicos.

As afirmações lançadas pelo representado não são falsas e repercutem no interesse público para formação da convicção do eleitorado, sendo certo que a existência de processos judiciais contra candidatos, por atos praticados no exercício de função pública pretérita exercidas pelos mesmos são relevantes para formação da opinião do eleitor e é salutar que venham a tona durante esta fase do processo eleitoral.

Ou seja, a ilustre membro do Ministério Público defende ser “salutar” que os adversários tragam à tona “atos praticados no exercício de função pública”, mesmo contendo acusações de prática de crimes – que ainda não foram julgados, nem transitado em julgado.

Onde a preservação do estado democrático nesse entendimento?

Num parecer só a tentativa de revogar princípios constitucionais como ampla defesa, contraditório e  inocência assegurados pelo artigo 5º da Constituição a qualquer cidadão brasileiro, o mesmo que não excetua da figura do político com “flexibilização e mitigação”.

Nesse diapasão, reitere-se que não se reputa como fato sabidamente inverídico o conteúdo das afirmações lançadas pelo representado no debate da BAND em face do representante, reproduzidas em seu horário eleitoral gratuito.

Nessa toada, nos filiamos ao entendimento de que não se admite, no Estado Democrático de Direito, impedir toda e qualquer crítica a candidato, visto que esta prática é inerente ao embate.

A flexibilização está presente, sim, no parecer quando equipa crítica comum entre adversários e prática de crimes.

Como os leitores do TL já sabem, as juízas eleitorais Hadja Raiane e Maria Tereza Maia não embarcaram na tese da “flexibilização dos ataques à honra” e concedeu o Direito de resposta ao prefeito candidato.

Está posta uma régua que preserva não só a honra do postulante/agraciado Álvaro, mas todos os candidatos que ao se submeter a uma campanha eleitoral topa uma guerra com regras contidas no ordenamento jurídico vigente.

Com “flexibilizações e mitigações”, não!

One thought on “Propaganda:Enquanto Judiciário do RN evita baixaria, MP opina por “flexibilizar” ataques a honra de candidatos

  • PedroArtur

    Por isso e outras situaçoes que tenho nojo da politica e dos politicos do Brasil, suspenderam tudo no Brasil em funçao da COVID 19 , porque nao as eleicoes municipais , ai aumenta o nojo.

    Resposta

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