27 de abril de 2024
NotaOpinião

Chegou a hora de modernizar a lei

O presidente Michel Temer junto aos ministros e parlamentares, depois do evento em que foi sancionada a reforma trabalhista, dia 13 de julho de 2017, encaminhou o projeto de lei que começou a tramitar na Câmara dos Deputados em 23 de dezembro de 2016, está consciente, hoje, de ter conseguido mudar uma antiga realidade.

Para Ives Gandra Martins, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, e presidente na época, afirmou que o ‘ativismo judicial’ foi um dos estopins para a reforma trabalhista. Ele considerou “o maior legado do Governo Michel Temer”, oferecendo resultados palpáveis desde o começo.

Durante a tramitação das mudanças da CLT, Gandra Martins esteve à frente da Corte e comandou a Justiça do Trabalho durante um período turbulento e de contestações.

Passado um ano da reforma, em vigor desde 11 de novembro de 2017, ele comemorou a queda do número de ações e destacou a qualidade dos pedidos feitos nos processos.

Segundo ele, a redução de novos processos foi drástica, mas a queda do desemprego, prometida na reforma, ainda é paulatina. Para Gandra, as mudanças nas leis trabalhistas são “o maior legado” do governo Michel Temer, que resultou na queda do número de ações, destacando a qualidade dos pedidos nos processos.

OS CAMINHOS DE LULA

E a opinião do sindicalista Lula sobre a antiga legislação?

Quando se tornou líder sindical em meados da década de 1970, Luiz Inácio Lula da Silva se apresentava, em plena ditadura, como alternativa ao chamado “sindicalismo de Estado” instituído por Getúlio Vargas entre 1931 e 1943. Como presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema, Lula bradava contra o “peleguismo”, defendia a autonomia política dos sindicatos e se manifestava contrário à cobrança do imposto sindical.
Lula era, por assim dizer, o anti-Getúlio. Esse, influenciado pela Carta del Lavoro, lançada em 1927 pelo Partido Nacional Fascista de Benito Mussolini, trouxe o sindicalismo brasileiro para o controle estatal.
Com a Consolidação das Leis Trabalhistas em 1943, Getúlio atingiu três objetivos: 1 – Assegurou aos trabalhadores urbanos benefícios e proteções nas relações com o capital; 2 – Instituiu um imposto para financiar os sindicatos; e, 3 – Manteve sob as rédeas do Estado. O “novo sindicalismo” ou “sindicalismo autêntico” defendido por Lula nunca rompeu com a CLT – mas caracterizou-se por ter independência em relação ao Estado, aos sindicatos patronais e, até a fundação do PT em 1980, às legendas políticas. Sua mudança em relação a lei foi lenta e gradual.

LUTA COMPLICADA

Rogério Marinho (hoje Senador) como deputado federal, teve a coragem de propor o fim do Imposto Sindical, e pagou um alto preço: – não conseguiu se reeleger.

Convocado pelo Presidente Bolsonaro, para integrar a equipe do Governo, teve oportunidade de mostrar a sua competência e foi premiado com a eleição de Senador em 2022, mesmo tendo sido ungido como “inimigo do trabalhador”, uma campanha feita por dez entre dez sindicatos, que foram mobilizados contra “o inimigo”.

Rogério foi Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Ficou conhecido por suas posições favoráveis à reforma trabalhista e previdenciária. Uma das propostas que ele apoiou foi o fim do imposto sindical obrigatório, uma contribuição compulsória então paga pelos trabalhadores brasileiros, destinada aos sindicatos. A ideia era que a contribuição sindical se tornasse facultativa, ou seja, o trabalhador tinha direito de escolha de contribuir ou não para o sindicato de sua categoria. Essa mudança foi a parte mais visível e chorada da reforma trabalhista aprovada em 2017.

80 ANOS DEPOIS

No 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho era sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. A data marcou o início de uma importante modernização das relações trabalhistas no País. Em 1988, várias determinações da CLT passaram a fazer parte da Constituição, ganhando o status de direitos sociais. Mas hoje, mais de 80 anos depois desse marco, como podemos avaliar a legislação trabalhista brasileira? Quais são as perspectivas e ameaças aos trabalhadores?

Algumas mudanças vieram com a reforma, modernizando antigos hábitos e costumes nas relações de trabalho:

1 – A prevalência do negociado sobre o legislado, permite acordos coletivos com condições de serviço antes inaceitáveis por lei em relação a pontos como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo de alimentação e até grau de insalubridade do ambiente; 2 – Criado o contrato de trabalho intermitente; 3 – Alteração das regras do parcelamento de férias; 4 – Autorizou a terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim; 5 – Regulamentou o trabalho em home office e o banco de horas; 6 – Permitiu a jornada de até 12 horas de trabalho, com 36 horas de descanso; 7 – Por último, o assunto mais discutido: Extinção da contribuição sindical obrigatória. Para seus defensores afetou as finanças dos sindicatos, dificultando sua capacidade de defender os interesses das categorias profissionais, mas para a maioria dos contribuintes serve para enriquecer dirigentes sindicais e seus familiares.

É difícil encontrar argumentos para submeter a modernidade (da Internet, à Inteligência Artificial) a uma lei de mais de 80 anos tratando de temas que não existiam quando foi elaborada.

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