27 de abril de 2024
Judiciário

Dono não é empregado: TRT condena herdeiro do Parque da Costeira por litigância de má fé

 

Um dos  herdeiros do Hotel Parque da Costeira, vendido em maio deste ano em leilão do TRT ao grupo Ocean Palace, queria figurar na lista de empregados do hotel com prioridade para receber valores trabalhistas da empresa do pai. 

Para o Tribunal Regional do Trabalho  ficou configurada a litigância de má-fé com julgamento decidido à unanimidade. 

O desembargador Bento Herculano Duarte concluiu seu voto considerando que “o pedido das partes de homologarem um acordo no valor de quase R$ 5 milhões configura indício robusto da tentativa de ambas as partes em fraudar a lei, com o objetivo do reclamante, ao mesmo tempo empregado e ‘herdeiro’ beneficiar-se de tal valor, em detrimento dos créditos dos trabalhadores que não tiveram seus haveres rescisórios honrados pelo empregador”.

OU SEJA, foi feito um acordo entre o herdeiro e o Hotel da família, mostrando uma pretensa relação trabalhista, possibilitando a dupla missão de dono e empregado numa pessoa só. 

A relação trabalhista não ficou configurada, mas o litigância de má-fé, sim. 

Os desembargadores da Segunda Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiram, por unanimidade, aplicar multa por litigância de má-fé, no valor de R$ 192.839,31, no julgamento de um recurso apresentado por um dos herdeiros do hotel Parque da Costeira contra decisão da 3ª Vara do Trabalho de Natal.

Na ação, o empresário cobrava da empresa o pagamento de salários (oficiais e por fora), além de bônus de performance no valor de R$ 250 mil, depósitos do FGTS e outros benefícios não recebidos, no valor total de R$ 4,5 milhões.

Inconformado com a decisão, o filho do proprietário do hotel recorreu ao tribunal com o objetivo de anular a sentença e garantir a homologação do acordo que lhe garantiria o pagamento integral de R$ 4,5 milhões.

Em seu voto, Bento Herculano questionou, também, uma série de argumentos apresentados pelo empresário que não se sustentam, como o fato do reclamante alegar que recebia salário de R$ 7.800,00 e, “de repente, pelo simples fato de ter casado, ter recebido um aumento para R$ 37.800,00 mensais, ou seja, com uma majoração de cerca de 400% é algo totalmente inverossímil”.

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