Estado não pode reduzir benefício fiscal que deu
Estado não pode reduzir
benefício fiscal que deu
Roda Viva – Tribuna do Norte – 13/11//22
Uma decisão do pleno do nosso Tribunal de Justiça repercute nas áreas de direito tributário de todo o Brasil: Considerou inconstitucional a exigências de uma contrapartida – depósito em fundo de equilíbrio fiscal para o contribuinte poder usufruir de benefício fiscal instituído pelo governo estadual.
Essa medida tem como base um convênio do CONFAZ, num contexto de crise fiscal que permite aos Estados reduzir benefícios fiscais dos contribuintes em até 10%. Essa foi a primeira decisão favorável as empresas.