27 de abril de 2024
Nota

Governadora sanciona Lei que permite a Caern atuar fora do RN e do Brasil

A lei N° 11.695 que altera a Lei Estadual 3.742, de 26 de junho de 1969, foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 28.

A Caern poderá atuar em quatro vertentes do saneamento, agregando drenagem de águas pluviais e coleta e tratamento de resíduos sólidos em solo brasileiro e em outros países.

Prestes a completar 55 anos, a CAERN dá um passo importante em direção à modernidade e ao mercado competitivo.

A lei permite à Companhia criar subsidiárias, compor sociedades de propósito específico ou outras sociedades empresariais, com atuação em uma ou mais das microrregiões de saneamento básico no Estado. Permite ainda modificar a natureza das ações e de outras participações societárias que possua, diretamente ou por meio de entidades da Administração pública Indireta, na Caern e nas subsidiárias.

NOVO MARCO DO SANEAMENTO 

“Com esta medida, a CAERN muda de patamar e terá ferramentas adequadas para a nova realidade competitiva trazida pelo Novo Marco do Saneamento, podendo criar subsidiárias para a prestação de outros tipos de serviços, para, a partir das receitas adquiridas, influenciar na redução das tarifas”, celebrou o presidente da Caern, Roberto Linhares.

O gestor acrescentou ainda que a empresa poderá vender produtos que venham a ser gerados, como, por exemplo, o gás natural produzido na Estação de Tratamento de Esgotos que poderá ser utilizado nos veículos da Caern e abastecer geradores, com possibilidade, inclusive, de venda do excedente.

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