Ponta Negra: Quem quer preservar, não deveria extinguir preservação …
Sobre a nota do Secretário Thiago Mesquita a este jornalista, explicando a nova situação da área de preservação de Ponta Negra.
Nunca se discutiu aqui a possibilidade de se fazer o aproveitamento da área non aedificandi de Ponta Negra, respeitando o espirito do decreto do prefeito José Agripino, de 17 de julho de 1979, que disciplinou o crescimento de Ponta Negra preservando a paisagem que é patrimônio de toda a cidade.
O questionamento é sobre o que foi escrito para manter essa conquista de Natal:
– Fica extinta a área non edificandi de Ponta Negra instituída pelo Decreto nº 2.236, de 19 de julho de 1970….
Qual a justificativa para “fica extinta” uma providência que precisa ser mantida (a preservação da paisagem para a população)?
Como, ao longo desses 40 anos foram perpetrados inúmeros atentados contra as restrições que preservaram a paisagem, liberar geral é a destruição da paisagem.
É lícito entender o “fica extinto a área non edificandi”, sem nenhuma salvaguarda que não permita o desvirtuamento do dessa conquista de Natal, e deixa enorme espaço para atuação dos adversários da paisagem como patrimônio coletivo.
Para não existirem dúvidas, o Art 231 poderia manter o decreto, mesmo permitindo construções especiais, desde que estas não interfiram na paisagem, ou coisa parecida.
Do jeito que está posto, com outro Prefeito, e outro Secretário, fica fácil esquecer o Art, 232 (onde existem salvaguardas), conseguindo então o que já foi tentado algumas vezes.
Sem sucesso, felizmente…
C.A.C.