27 de abril de 2024
Sem categoria

Com três vetos, presidente Dilma sanciona lei que regulamenta profissão de turismólogo

Eu confesso que não entendi muito bem. Vou pedir ajuda aos universitários (no caso, aos professores), mas vamos à notícia:

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.591, que regulamenta a profissão de turismólogo. O decreto foi publicado hoje (19) no Diário Oficial da União.
Entretanto, a presidente vetou três artigos que previam exigências para o exercício da profissão, como diploma e registro em órgão competente.
Um dos artigos exigia que a profissão fosse exercida pelos diplomados em curso superior de bacharelado em turismo ou hotelaria.
O outro exigia registro em órgão federal competente mediante apresentação de documento comprobatório da conclusão dos cursos de turismo, hotelaria ou similares, ou ainda comprovação do exercício das atividades de turismólogo.
Leia abaixo a íntegra da lei e tente entender melhor:
“Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o ( VETADO).
Art. 2o Consideram-se atividades do Turismólogo:
I – planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;
II – coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;
III – atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário;
IV – diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;
V – formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;
VI – criar e implantar roteiros e rotas turísticas;
VII – desenvolver e comercializar novos produtos turísticos;
VIII – analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;
IX – pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;
X – coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;
XI – identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;
XII – formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos;
XIII – organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias;
XIV – planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor;
XV – planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
XVI – emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
XVII – lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior;
XVIII – coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico.
Art. 3o ( VETADO).
Art. 4o ( VETADO).
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Gastão Vieira
Luíz Inácio Lucena Adams”

3 thoughts on “Com três vetos, presidente Dilma sanciona lei que regulamenta profissão de turismólogo

  • Junior

    Resumindo: Qualquer Pessoa pode ser um Turismólogo, Seja Analfabeto ou com Curso Superior.. UMA PALHAÇADA !!!

    Resposta
  • felipe

    Antonio abra a foha agora e veja um com,netário de um turista sobre Natal, é na parte que Obama diz que vai facilitar o visto para Brasileiros, veja nos comentários

    Resposta
  • Max Araujo

    Sou formado em Turismo há 16 anos e sempre havia o desejo da Regulamentação da Profissão, entretanto, a briga era entre os que eram Formados, possuiam um Diploma Superior e do outro lado, os que não tinham formação acadêmica, mas tinham experiência prática no ramo do turismo. Pois bem, havia até uma idéia de considerar, além dos formados em cursos de Turismo e Hotelaria, os profissionais do turismo que atuassem nesse segmento por no mínimo 5 anos antes da publicação da Lei. Entretanto, prevaleceu o lobby dos Não Formados. Não era aquilo que queríamos, todavia, acredito que o acadêmico tem muito mais condições técnicas de cumprir os incisos da Lei e chances de serem contratados por Orgãos Publicos e Privados do Turismo e do Ensino Superior. Maxuel Araujo – Turismologo e Ex Presidente da Associação Brasileira de Bachareis em Turismo, secção RN.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *