AGU proíbe advogados públicos de exercerem atividades privadas
A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu proibir advogados públicos de participar de atividades privadas de resolução de conflitos paralelamente ao exercício dos cargos no serviço público. Com a medida, publicada na semana passada, os membros da AGU estão proibidos de atuar em causas particulares de arbitragem, mediação, conciliação e compliance.
A medida foi assinada no dia 30 de agosto pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e reconhece que as atividades privadas são incompatíveis com o serviço público. As regras valem para as carreiras jurídicas da AGU, da procuradoria-geral federal e procuradoria-geral do Banco Central. Conforme a Orientação Normativa 57, os servidores que realizam os serviços particulares terão prazo de 60 dias para interromperem as atividades privadas.