6 de maio de 2024
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Cliente de supermercado será indenizada após ter objetos furtados no estacionamento da loja

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O juiz Flávio Ricardo Pires De Amorim, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, condenou a Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercado Extra) a pagar a uma cliente, a título de indenização por dano material, o valor de R$ 1.590,00, e, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 8 mil, em razão de objetos que foram furtados do interior do veículo (notebook, bolsa, carteira, etc) que estava no estacionamento do estabelecimento.

Na ação, a autora disse que foi até o supermercado, pois uma amiga havia informado que as fraldas estariam em promoção. Ela falou que trabalhou até as 13h30 no seu escritório, tendo em seguida ido até o supermercado, por volta das 14h, situado na Av. Maria Lacerda Montenegro, em Nova Parnamirim.

Lá, saiu do carro, travou a porta e entrou no supermercado. Consequentemente escolheu alguns produtos e se dirigiu ao caixa. Um momento antes de efetuar o pagamento, percebeu que a carteira havia ficado no carro, olhou no bolso e viu que tinha pouca quantia em dinheiro, aproveitou e comprou um produto, deixando as demais compras no carrinho enquanto se dirigia ao carro em busca da carteira.

Ao chegar ao veículo ficou surpresa, pois a porta do lado do motorista encontrava-se aberta, e os vidros meio baixos com marcas de mãos e dedos como se fosse forçado a descer, e todos os pertences que estava no interior do carro tinham desaparecido. Contou que, em pânico, procurou um segurança e não tinha nem um sequer.

Em desespero, a autora mesmo ligou para a polícia, e ainda tentou contato com funcionários da loja, quando uma funcionária com fardamento normal igual aos demais se apresentou como sendo da segurança. Assim, a autora tentou relatar o fato, mas a funcionária disse que a loja não se responsabiliza por pertences furtados no interior dos veículos.

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