6 de maio de 2024
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CVC é condenada a pagar indenização

A CVC foi condenada a pagar indenização a uma família no valor R$ 41 mil, por danos morais e materiais. O problema aconteceu durante um cruzeiro pelo litoral do nordeste. Os passageiros alegaram atraso de 2 dias no embarque, aborrecimentos e uma das escalas cancelada. “Quanto ao dano moral, destacou que facilmente se percebe que os autores passaram por transtornos emocionais e físicos injustos decorrentes da violação do dever de boa-fé objetiva, e que o pacote de viagens passou a ser uma fonte de preocupação e estresse e não de lazer. Logo, sofreram algo, além de desmerecido, fora do vulgar ou habitual, o qual, pela sua própria magnitude, causou lesão à tranquilidade que lhes foi tirada”, afirmou a juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal.

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