Desembargador suspende greve de servidores do município
O desembargador Aderson Silvino deferiu liminar suspendendo a greve dos servidores públicos municipais de Natal. O retorno deve ser imediato, sob pena da aplicação de multa diária equivalente a R$ 10 mil em desfavor do Sindicato dos dos Servidores Públicos Municipais de Natal. O desembargador ainda não decidiu sobre os descontos dos dias não trabalhados.