6 de maio de 2024
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Habeas corpus não é instrumento adequado para discutir alteração na situação financeira do alimentante

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em habeas corpus para devedor de pensão alimentícia sob o argumento de que o habeas corpus não é instrumento processual adequado para discutir dificuldade financeira do alimentante em pagar o valor estabelecido pela Justiça.

Segundo os autos, em 2006 um homem foi condenado ao pagamento de quatro salários mínimos a título de pensão alimentícia para o filho, na época menor de idade. Por não cumprir a decisão, o juízo da vara da família determinou o pagamento do valor devido, R$ 9.226, em três dias, para que não fosse decretada a prisão.

Na tentativa de evitar a prisão, ele impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando ter celebrado acordo verbal com a mãe da criança, em 2012, para reduzir o valor fixado na sentença, de quatro salários mínimos para R$ 1.000 mensais.

O TJSC negou o pedido, explicando que o paciente deveria ter discutido a modificação do acordo financeiro por meio de ação revisional de alimentos, e não por habeas corpus. Acrescentou ainda que até o momento da impetração do habeas corpus, o alimentante não havia comprovado ter pago as três últimas prestações alimentícias que devia.

No recurso apresentado ao STJ, o paciente reiterou os argumentos apresentados ao TJSC e pediu que a decisão fosse reconsiderada.

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