6 de maio de 2024
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Juiz impede jovem de furar fila na vacinação para ir para França

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O juiz Igor Queiroz, da turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de BH, suspendeu decisão que obrigava o município a adiantar a vacinação (com a Janssen ou a Pfizer) de jovem de 24 anos que pretende fazer intercâmbio na França.

O magistrado considerou que é necessário obedecer às regras do plano público de imunização e a ordem etária, “sob pena de quebra da isonomia, com estabelecimento de privilégios incompatíveis com os princípios da impessoalidade e da finalidade”.

A jovem de 24 anos afirmou que foi aprovada em processo seletivo junto a uma universidade na França. Para tanto, a autora já tomou as providências necessárias, tais como visto consular, passaporte, passagem aérea etc., restando cumprir a exigência da imunização contra covid-19.

No pedido de liminar, ela requereu que fosse vacinada com a vacina Janssen ou a Pfizer, imunizantes aceitos em território europeu.

O juízo de 1º grau considerou que o caso da estudante trata de exceção “plenamente justificável” e determinou que o município de Belo Horizonte vacinasse a jovem com as vacinas solicitadas. Desta decisão, a procuradoria-Geral do município interpôs agravo.

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