Livres para voar
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve decisão do juiz federal substituto da 4ª Vara, Carlos Wagner Dias Ferreira, que garante aos músicos do estado o livre exercício da atividade artística, independente de inscrição na OMB ou do pagamento de taxas. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal do RN em 2005.
A Ordem dos Músicos não podem aplicar penalidade àqueles que realizam apresentação pública sem possuir a inscrição. O TRF5 também determinou a anulação de qualquer procedimento administrativo já iniciado contra músicos em virtude da exigência do registro.
A obrigatoriedade de inscrição na OMB permanece para os músicos profissionais, cujas atividades dependem de capacitação técnica específica ou formação superior.
O descumprimento das determinações judiciais acarretará o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.