6 de maio de 2024
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MPF/RN ingressa com recurso para adequar carga horária dos professores da UFRN

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte ingressa com recurso no TRF da 5ª Região para que a Justiça Federal reconheça a necessidade de mudança na forma de estabelecer a carga horária dos professores da UFRN, hoje de forma anual. A intenção do MPF é de mostrar a importância para o regime semanal, fixado em oito horas, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A ação do MPF requer, também, a mudança na resolução do Consepe no que diz respeito à medida da hora-aula (50 minutos) para horas oficiais (60 minutos) e alteração do trecho que determina que as aulas semanais da UFRN são ministradas “em dias úteis, de segunda-feira a sábado”, de forma que a semana letiva não seja considerada de 6 dias, pois na maioria dos cursos não há aula aos sábados.

O MPF pretende com  essa ação a reforma da sentença que foi julgada improcedente pela 5ª Vara da Justiça Federal. Apesar disso, a própria UFRN alterou, através de uma nova resolução, a Resolução nº 250 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) que estabelecia a contagem em forma anual. O procurador Fábio Venzon explica que a importância do julgamento de mérito ante o reconhecimento do pedido pela ré está em tornar definitiva e obrigatória a mudança que a UFRN realizou. “Caso contrário, com o julgamento de improcedência de todos os pedidos, como consta na sentença ora recorrida, a qualquer momento a UFRN poderá revogar as novas regras e voltar ao regime passado”, argumenta.

fonte: MPF/RN

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