6 de maio de 2024
Sem categoria

STF nega liminar para suspender aposentadoria de desembargadora

STF

Em decisão monocrática, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou medida liminar para que um acordão do Conselho Nacional de Justiça fosse suspenso. O ministro levou em conta a existência de embargos de declaração pendentes de apreciação pelo Conselho, o que afastaria o periculum in mora.

Uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra acórdão do CNJ proferido no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar, que lhe aplicou a pena de aposentadoria compulsória.

A impetrante relatou que o PAD foi instaurado para apurar violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura, em razão de atos praticados em favor de seu filho, quando ele foi preso. Alegou que as imputações contra ela também foram objeto de ação de improbidade administrativa, julgada improcedente e transitada em julgado.

Sustentou que a penalidade aplicada pelo CNJ foi proferida com violação ao devido processo legal e a ampla defesa. Isso porque, durante o julgamento do PAD, houve a proibição de pedidos de vista, quando se apreciava voto vista divergente. Assim, a impetrante defendeu que lhe foi negada nova oportunidade de apresentar sustentação oral.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *