30 de abril de 2024
Judiciário

Tribunal de Justiça do RN condena plano de saúde por não fornecer remédio contra Covid-19

Um pouco de alento para as famílias das vítimas fatais da Covid -19.

Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um plano de saúde indenizar irmão da vítima por danos morais em decorrência da morte de um homem, que diagnosticado com Covid não teve acesso ao Tocilizumabe.

O medicamento é tido como eficaz no tratamento de casos extremamente graves de Covid-19 e cada dose do remédio chegou a custar cerca de R$ 6 mil durante o período mais crucial da pandemia.

O  TJRN confirmou que  havendo previsão no plano de saúde de cobertura para a doença, existe direito à cobertura para procedimento/medicamento necessário a assegurar o tratamento.

“O comportamento da recusa do plano ao fornecimento do medicamente que não está fora do rol da ANS, se apresenta como reprovável, mesmo após a morte de um dos autores, pois veio a intensificar a situação aflitiva suportado pelo irmão do falecido, evidenciando o dever de indenizar”, reforça a relatora do recurso, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

A decisão  destacou que, quanto à comprovação científica da eficácia e recomendação de órgão técnico a respeito do medicamento em situação de Covid-19, o Hospital Sírio-Libanês em conjunto com a fundação Oswaldo Cruz veio a se manifestar em revisão sistemática pela indicação do uso do tocilizumabe em casos, não de prevenção, mas de tratamento de Covid.

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