1 de maio de 2024
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Corte Especial absolve desembargador acusado de receber propina para liberar mercadorias


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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu por falta de provas o desembargador federal Francisco de Assis Betti, do Tribunal Federal Regional da 1ª Região, acusado de corrupção passiva e exploração de prestígio, e julgou extinta a punibilidade referente ao crime de associação criminosa.

O relator do caso, ministro Jorge Mussi, afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) não apontou nas alegações finais “um único diálogo que tenha como o interlocutor o denunciado, em que, de forma escamoteada ou não, solicite ou aceite promessa de vantagem indevida”.

Mussi destacou que, ao longo do processo, após considerável tempo de interceptação telefônica e de investigação policial, que gerou mais de 200 volumes de processo e apensos, “não se encontrou conversa alguma em que o réu tenha solicitado ou aceitado o valor indicado para promover liberação de mercadorias apreendidas em unidade jurisdicional de sua competência”.

A ação penal contra o desembargador teve origem na Operação Pasárgada, da Polícia Federal, voltada a apurar a atuação de uma suposta organização criminosa montada em um escritório de advocacia para oferecer a diversos prefeitos a possibilidade de liberação de valores retidos pelo INSS, pertinentes ao Fundo de Participação dos Municípios.

O MPF acusou Francisco de Assis Betti de ter recebido R$ 60 mil, dos quais R$ 40 mil seriam adiantamento da compra de uma decisão judicial – “ato de ofício que acabou não praticando”, segundo o ministro Mussi. Ainda de acordo com a acusação, a decisão teria o objetivo de favorecer a empresa Nisama na liberação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal.

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