4 de maio de 2024
STF

STF julga três ADIns sobre poderes de investigação criminal do Ministério Público

O julgamento iniciado ontem (24) será retomado no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) darão continuidade nesta quinta (25) a análise de três ADIns que questionam a legitimidade do Ministério Público para investigações criminais. Único a votar foi o ministro Edson Fachin (relator) que considerou as regras válidas. Mas, Fachin destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *