27 de abril de 2024
EM CASA

Itana Brandão tira dúvidas e explica como a covid-19 alterou vida nos condomínios

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POR AUGUSTO BEZERRIL

@augustobezerril

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ABZ Tribuna do Norte Em Casa está ainda mais coletivo e pensando como viver quarentena em condomínios. A Covid-19 traz desafios importantes para síndicos, moradores de modo a seguir de forma  as normas da Organização Mundial da Saúde (OMS). Itana Brana, diretora da Compacta Administradora de Condomínios, fala sobre pensar o convívio pensando a casa, no caso condomínio, no plural.

Qual impacto da pandemia nos condomínios?

A Covid-19 alterou a rotina dos condomínios quanto a segurança e higiene, impactando consideravelmente no aumento do consumo de material de limpeza, em especial o álcool gel que está com valores absurdos.

O síndico é responsável por manter as medidas preventivas? 

Com certeza. As medidas preventivas irão impedir a disseminação da doença dentro do condomínio. É imprescindível o síndico adotar medidas restritivas evitando aglomeração de pessoas e orientando os moradores quanto ao uso consciente dos equipamentos como elevadores, devendo subir uma família por vez, instalação de dispenser com álcool gel nas entradas e elevadores para higienização das mãos, proibir entrada de entregadores, entre outros.

Pode o síndico pode interditar áreas comum como piscina e quadras? 

Em minha opinião sim, de acordo com o artigo 1.348, inciso V, do Código Civil, o síndico tem o dever de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos moradores. Aliado a isso, em obediência ao decreto Nº 29.541 e posteriores da governadora e orientações da OMS e do Ministério da Saúde que recomendam tomarem todas as medidas possíveis para evitar aglomeração de pessoas, o que inclui reuniões de pessoas nas áreas comuns dos prédios.

Mais tempo em casa mudam alguns hábitos. O que fazer com aquele vizinho que ouve som alto?

Estamos aprendendo a conviver com o auto isolamento, sendo necessário como em qualquer época obedecer as normas do condomínio, o bom senso é a palavra-chave, desde que não incomode seu vizinho, som alto alimenta a alma

Temos vistos performances musicais em janelas e varandas e manifestações. Pode bater panela? 

Via de regra a Convenção e o Regimento Interno determina as normas do condomínio. Poder reclamar pode, mas o bom senso deveria ser a palavra de ordem para passar esses tempos difíceis, uma boa música sempre ajuda, o bater de panelas, são momentos curtos que com um pouco de tolerância passa despercebido.

 

 

 

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