6 de maio de 2024
Turismo

Desburocratização dos voos charteres poderá beneficiar Natal; entenda

Natal já viveu áureos tempos de voos charteres europeus
Natal já viveu áureos tempos de voos charteres europeus

A notícia é boa, particularmente para Natal. Teve início na semana passada a nova regra para voos charteres, os chamados voos fretados, que deixaram de necessitar da autorização prévia da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para operar. O setor do turismo comemora a novidade, que deverá estimular a aviação regional e consequentemente o uso de aeroportos de menor porte em todo o país, impulsionando o turismo doméstico.

A medida poderá, inclusive, contribuir com a melhoria da infraestrutura dos aeroportos de pequeno porte, que deverão passar a contar com aparelhos de raio-x e bagagens para aumentar a segurança do voo e dos passageiros, o que poderá despertar o interesse das empresas em começarem a operar voos regulares.

Para Luiz Eduardo Falco, presidente da CVC, maior operadora do Brasil, “principalmente nas temporadas de férias escolares e de verão, a partir de agora, os operadores poderão negociar com os destinos e os demais setores envolvidos nos voos charteres. Um destino que reduzir tarifas e impostos, como o do querosene, poderá se tornar mais competitivo”, comenta.

O diretor-executivo da Abav Nacional, Gervásio Tanabe, ressalta que o aumento da concorrência poderá ter impacto nos custos para os passageiros. “A possibilidade de negociação direta entre as agências de viagens e operadoras com as companhias aéreas e os aeroportos, no que tange a horários e tarifas, abre uma flexibilidade importante e amplia a concorrência nas relações comerciais, o que poderá viabilizar a redução de custos e desburocratizar os processos operacionais”, afirma.

Em geral, os voos charteres ocupam horários ociosos dos aeroportos e são utilizados principalmente para viagens de lazer com duração de uma semana. Por esse motivo, os custos são reduzidos e chegam até a metade do preço de um voo regular das empresas aéreas. Vale lembrar que, como eles são contratados por operadoras de turismo ou agências de viagem, para atender a um destino específico, o passageiro não pode remarcar as datas ou endossar o bilhete em outra companhia.