3 de maio de 2024
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Adolescente de 16 anos que passou na UFERSA consegue autorização para fazer provas do Supletivo

Mais um adolescente conseguiu decisão que garante inscrição no Supletivo do CEJA para concluir o ensino médio. No caso analisado, uma jovem de 16 anos que passou no vestibular 2013 da UFERSA, no curso de Ciência e Tecnologia Integral, não teve autorização da Subcoordenadora de Organização e Inspeção Escolar para fazer as provas do Supletivo, por causa da pouca idade. De acordo com o art 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394/96 – LDB, a idade mínima exigida é de 18 anos.

Na decisão, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que a Subcoordenadora faça a inscrição da aluna nas provas do CEJA na Escola Estadual Professora Lia Campos ou Escola Estadual Felipe Guerra, em relação ao ensino médio, garantindo, assim, a sua participação nos respectivos exames.

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