ANAPE ajuíza ação no STF questionando a implantação da Consultoria Geral do Estado
A Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5393, com pedido de liminar contra normas do estado do Rio Grande do Norte que abrigam uma Consultoria Geral composta por servidores comissionados e temporários.
De acordo com a associação, a consultoria funcionaria como “procuradoria paralela”, exercendo funções que seriam de competência exclusiva da procuradoria do estado, e cuja permanência contraria o artigo da ADCT que permitiu sua atuação de forma excepcional e transitória, na época da promulgação da Constituição Federal de 1988. A associação argumenta que com a exoneração de seu ocupante em 1991, a estrutura deveria ter sido extinta, mas nove consultores ocuparam o cargo desde então.
A Anape pede que seja declarada a inconstitucionalidade das normas questionadas, e também o afastamento imediato dos ocupantes dos cargos de consultor geral, consultor geral adjunto e de consultor jurídico.