9 de maio de 2024
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Ato determina suspensão do expediente no TJRN, MPRN e Defensoria

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O TJRN, o MPRN, a Defensoria Pública Estadual e a OAB-RN assinaram ato conjunto nesta quinta-feira (17) que determina a suspensão, em caráter excepcional, do expediente presencial em todas as suas unidades, até 30 de abril. Os membros e servidores dessas instituições ficarão em regime de trabalho remoto.

Também foram suspensos os prazos de processos físicos e eletrônicos no período de 19 de março a 30 de abril.

A suspensão dos prazos não atinge as ordens judiciais consideradas urgentes e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.

Os setores administrativos das instituições terão expediente de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, em sistema de rodízio entre os servidores, garantida a presença mínima necessária para o seu funcionamento, conforme escala elaborada pelo responsável imediato.

Além disso, a Justiça Federal do RN (JFRN) emitiu portaria suspendendo o acesso ao público externo a todas as dependências da instituição, em Natal e nas Subseções de Mossoró, Caicó, Assu, Pau dos Ferros e Ceará-Mirim. O atendimento ao público externo será restrito ao telefone, e-mail e whattsap (cujas informações de cada Vara já estão disponíveis no site www.jfrn.jus.br).

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