4 de maio de 2024
Sem categoria

Banco terá que indenizar vítima de fraudadores

            O Banco do Brasil terá que pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 6 mil a um consumidor que teve, indevidamente, o nome inscrito no serviço de proteção ao crédito. Na decisão, o juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 18ª Vara Cível de Natal, determinou que o banco faça o cancelamento do contrato, em 72 horas, e a promova a retirada do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito e impôs ao banco, no caso de descumprimento, multa diária de R$ 200,00. O autor alegou que nunca manteve qualquer relação com a instituição bancária, mesmo assim, seu nome fazia parte do cadastro. Segundo site do TJRN, o magistrado aplicou ao caso a Teoria do Risco Empresarial que consiste na assunção de responsabilidade pelo empresário de eventuais danos causados ao consumidor em decorrência da própria atividade desenvolvida por aquele, interpretação aplicável às atividades das instituições financeiras.

Confira mais detalhes:

http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/8460-vitima-de-fraudadores-sera-indenizada-por-banco-publico

Fonte: TJRN

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *