Caixa Econômica Federal é condenada por uso indevido de estagiários no RN
A Caixa Econômica Federal foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Natal ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo gerado pela utilização indevida do trabalho de estagiários na instituição. A decisão do juiz do Trabalho Higor Marcelino Sanches atende ao pedido da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
A ação, assinada pelos procuradores regionais do Trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago de Medeiros Neto, elenca provas de que a Caixa prefere utilizar a mão de obra de estagiários, por ser a solução mais barata, sem nenhuma preocupação com o aspecto educacional do estágio e sem observar o valor social do trabalho.
Além do pagamento da multa, a CEF deverá cessar imediatamente a admissão de estagiários para atuação em setores sem afinidade com sua área de estudo. O supervisor dos estagiários deve ser da mesma área profissional dos estudantes, e a instituição também está obrigada a incluir todos os estagiários nos programas de prevenção de riscos ambientais, de controle médico de saúde ocupacional e na análise ergonômica do trabalho.
A ação civil pública foi proposta após recebimento de relatório de fiscalização da SRTE/RN, que lavrou autos de infração em vários postos de atendimento da Caixa na capital potiguar e em cidades como Mossoró, Pau dos Ferros, Macaíba, Goianinha, Macau e João Câmara.
Fonte: TRT21